PCMSO
O programa tem legislação própria, a NR-07, criada para atender ao artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O PCMSO determina as responsabilidades de empresas, trabalhadores e órgãos do governo quanto à adoção de medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. um PCMSO completo deve conter informações sobre a empresa, como quantidade de colaboradores e grau de risco, exames e outras medidas preventivas, esse programa deve ser elaborado e assinado por um médico do trabalho que atuará como coordenador do programa na empresa.
Funções
- Empregadores: fazer cumprir as normas, além de esclarecer aos trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos, garantindo a proteção adequada.
- Funcionários: colaborando com a empresa e fazendo uso das ferramentas de prevenção, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
- Governo: fiscaliza e aplica penalidades quando as normas de segurança e medicina do trabalho não são cumpridas.
- Ministério do Trabalho: elaboração de normas que especifiquem os requisitos para proteção dos funcionários em seus diversos tipos de atividade.
- CLT: aborda, de maneira resumida, condições mínimas de segurança nos locais de trabalho, como iluminação, conforto térmico e instalações elétricas.